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Ganho de capital e isenção na venda de imóvel

24 Abril 2018

Fique atento: você pode utilizar o lucro da venda de um imóvel para pagar o financiamento da casa própria.

Desde a Lei 11.196/2005 existe a possibilidade de isenção do lucro obtido com a venda de um imóvel quando o valor for aplicado para o pagamento de imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Recente decisão do STJ veio a favorecer o contribuinte, contrariando o entendimento atual da Receita Federal. A Receita Federal entende que somente haveria isenção se o valor da venda de um imóvel fosse utilizado para o pagamento de outro imóvel, residencial, que tivesse sido adquirido posteriormente à essa venda.

Segundo a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, não importa que o imóvel cujo saldo devedor será pago tenha sido comprado antes, bastando que o produto da venda do imóvel seja aplicado no pagamento do saldo devedor de imóvel residencial.

Dessa forma, o STJ abre espaço para que o contribuinte também goze da isenção quando utilizar o valor da venda no pagamento de imóveis já financiados ou adquiridos anos antes. Cabe destacar que a economia é relevante: o imposto sobre lucro imobiliário tem alíquotas de 15% a 22,5% sobre o valor ganho.

Fonte: Recurso Especial 1.668.268