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Planos terão de fornecer justificativa por escrito para exames negados

Roberto Martinez Silveira OAB/RS 80428

08 Agosto 2018

Muitos usuários de planos de saúde, por vezes, tem suas demandas de tratamento ou exames negados por seus planos. O que vários desses usuários desconhecem é que, ainda que haja negativa fundamentada apresentada pelo representante do plano ao usuário, o plano está obrigado a apresentar fundamentação por escrito, de forma clara, objetiva e completa. Tal obrigação vale desde 07/05/2013, data em que entrou em vigor a Resolução Normativa nº 319 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo que a empresa responsável pelo plano tem prazo máximo de 48 horas a contar da negativa de cobertura para apresentar o documento ao usuário do plano. A seguradora ou empresa prestadora de plano de saúde poderá ser multada em valores que vão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), dependendo do grau de urgência do atendimento ou procedimento de que necessita o paciente segurado.