04 Setembro 2020
Boa notícia para os empreendedores brasileiros que vêm sofrendo os efeitos econômicos adversos da pandemia da COVID-19! Estes deverão ganhar fôlego com a implementação da lei que cria um programa de linhas de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas.
Após o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Governo Federal põe em prática o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), que contará com reforço de R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Iniciada pela Medida Provisória 975/2020 e agora aprovada pelo Senado e sancionada como Lei 14.042, de 2020, esta permite aos MEIs, micro e pequenas empresas que, através das maquininhas de cartão, possam ter até R$ 50 mil em crédito/empréstimo.
Os interessados nesta nova modalidade de crédito deverão ceder à instituição financeira que fez o empréstimo 8% (oito porcento) dos direitos creditórios das vendas futuras da empresa/empreendedor que venham a ser efetuadas com a utilização da maquininha de cartão, sendo que o empréstimo concedido terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, com taxa de juros de 6% ao ano e prazo de 36 meses para o pagamento.
A nova lei prevê ainda o PEAC-FGI, com linhas de crédito disponibilizadas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), também do BNDES, que serão destinadas às empresas de médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
A Lei 14.042/2020 passou a valer de imediato após publicação no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2020. Leia abaixo a divulgação oficial sobre a nova Lei na Agência de Notícias do Senado Federal: