Logo -  Casser Advogados

(53) 3302-6017

(53) 3302-6024

contato@casser.com.br

Medidas provisórias e considerações contratuais para empresas em época de COVID-19

08 Maio 2020

Devido ao estado de calamidade pública da pandemia do coronavírus, foram instauradas pelo governo federal, medidas trabalhistas, resoluções jurídicas e legislativas, com o objetivo de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais.

Conhecer esse novo panorama jurídico, com inovações legislativas de regulamentação de trabalho e algumas considerações contratuais, ajudam você a driblar momentos de crise e prevenir erros ou infrações na sua empresa.

Confira algumas medidas:

Medida Provisória 936/2
A medida regulamenta a negociação da redução proporcional da jornada de trabalho por até 90 (noventa) dias, podendo ocorrer exclusivamente nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, realizado por meio de acordo individual ou de negociação coletiva.

Já a suspensão temporária do contrato pode ser instaurada pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionado em até 2 (dois) períodos de 30 (trinta) dias. Durante o período o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador.

Medida Provisória 927/20
Prevê as regras para a concessão e antecipação de férias individuais ou coletivas. As férias podem ser concedidas mesmo que o empregado
ainda não tenha completado o período aquisitivo. Não podendo ser concedido período inferior 5 (cinco) dias corridos.

Negociação no contrato de aluguéis.
Podem ser ajustadas a redução do valor mensal devido pelo inquilino (podendo ser cobrado de forma parcelada depois que a pandemia cessar) e a isenção de pagamento de alguns meses, ficando o inquilino responsável pelo inadimplemento do IPTU.

Prorrogação dos tributos federais
No Direito Tributário, na figura moratória, regulada no art. 152 e seguintes do CTN, institui a possibilidade de prorrogação do vencimento dos tributos federais por três meses em caso de declaração de estado de calamidade pelos governos estaduais.

Tais medidas já vêm sendo amplamente utilizadas pelo país e vem ajudando a minimizar os inúmeros problemas enfrentados no livre exercício da atividade econômica.

Quer saber mais sobre esses assuntos e precisa de orientação jurídica para a sua empresa?Entre em contato conosco!

Fale conosco para saber mais sobre o assunto: