18 Julho 2018
Uma recente decisão determinou que o plano de saúde deve ressarcir a cliente pelos exames realizados que anteriormente havia se negado. A Sra. ASG necessitou realizar um procedimento de ecoendoscopia e foi negado pelo seu plano. Diante da urgência, a cliente realizou o exame por suas próprias expensas. Em seguida ingressou com ação judicial requerendo entre outras coisas a devolução de cerca de 7 mil reais o que foi prontamente atendido pelo judiciário. Os argumentos utilizados para determinar o ressarcimento foram os de que os planos de saúde devem, expressamente, informar seus clientes que determinado exame não possui cobertura, observando assim a boa fé contratual. Cada vez mais essas e outras solicitações vêm sendo corrigidas pela Justiça e adequando a relação entre beneficiário e os planos de saúde.
FONTE: ACCSR Nº 71007576648
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