Pamela Teixeira Silveira - Estagiária de Direito
08 Dezembro 2020
Devido à crise ocasionada pela COVID-19, muitas pessoas tiveram que aderir ao Home Office, também conhecido como trabalho remoto. Acontece que, apesar de o Home Office estar sendo uma alternativa muito conveniente para a nova realidade de vida que estamos enfrentando, ele também gera aumento em alguns custos habituais, tais como: energia elétrica, telefone, gastos com material de escritório, entre outros.
Ocorre que, nesses casos, o Parecer Normativo 60 CST/78 e o item 409 das perguntas e respostas disponibilizadas pela Receita Federal informam que é possível realizar a dedução da quinta parte (1/5 ou 20%) dessas despesas, desde que se possa comprovar quais despesas são oriundas da atividade profissional exercida. Desta forma, é possível que os contribuintes diminuam da base de cálculo do seu Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os custos do seu Home Office.
Apesar disso, é importante sinalizarmos que são considerados Home Officer ou Trabalhador Caseiro aquele que é Freelancer, que trabalha em projetos diversos; aquele que é funcionário de uma empresa na modalidade de teletrabalho; ou também aquele que é empresário e a sede da sua empresa é na sua própria casa.
Posto isso, o contribuinte que se enquadra em uma dessas modalidades e tem suportado o aumento das despesas habituais em decorrência do seu trabalho em casa agora já sabe que poderá diminuir esses custos da base de cálculo do seu IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).