Roberto Martinez Silveira - OAB/RS 80428
19 Julho 2018
Recente decisão do tribunal de Justiça de São Paulo consagrou o direito à reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma paciente em tratamento para anemia. A questão tratava-se ao fornecimento de medicamento negado por seu plano de saúde sob a justificativa de que se trataria de medicamento de método experimental.
O medicamento em questão, chamado Noripurum, não está listado entre os reconhecidos pela Agência Nacional de Saúde, mas o Judiciário paulista estabeleceu no caso que esse fato é inválido como justificativa para que o plano negasse a cobertura ao paciente, sendo que foi determinado a indenização por danos morais ao mesmo como forma de compensação pela negativa de cobertura por parte do plano de saúde, pois o medicamento era de suma importância para o tratamento da paciente.
Link para a decisão: https://tj- sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/529692982/10041168420148260408-sp-1004116-8420148260408.