Matheus Hertel
14 Agosto 2024
Atenção, empresário!
Clínicas médicas e odontológicas podem reduzir sua tributação de IRPJ e CSLL, dado que os percentuais de tributação podem cair de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), resultando em uma economia significativa para as sociedades empresárias do ramo - informação com base na Lei nº 9.249/97.
A confirmação desse benefício foi resultado do julgamento do Tema 217 pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, o qual assegurou o direito das clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares à redução na base de cálculo do imposto do IRPJ e contribuição da CSLL.
Dessa maneira, enquanto nos serviços em geral aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ, os serviços hospitalares e outros serviços de saúde possuem a aplicação do percentual de 8%.
Quanto à CSLL, o art. 20 da Lei 9.249/95 estabelece um percentual de 32% para os serviços em geral e de 12% para a receita bruta das demais atividades, incluindo os serviços hospitalares e as atividades já mencionadas.
Portanto, observa-se uma redução significativa de 64% para 20% no percentual total que incide sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Após apurados os tributos, a diminuição da carga tributária pode chegar a 66%.
Para se beneficiar:
Conforme o entendimento do Tema 217 do Superior Tribunal de Justiça, as clínicas e laboratórios constituídos como sociedades empresariais que optam pelo regime de lucro presumido, possuam alvará de funcionamento e prestem serviços de natureza hospitalar ou similares, têm direito à aplicação da redução. Isso se aplica independentemente de realizarem suas atividades em hospitais, em suas próprias sedes ou em locais de terceiros, abrangendo até mesmo unidades de atendimento móveis, como ambulâncias básicas, avançadas ou UTIs.
Importante ressaltar que consultas isoladas e procedimentos profiláticos não são suficientes. A assistência jurídica é essencial para garantir esses benefícios e recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
CUIDADO COM A PRESCRIÇÃO
Vale destacar que é possível recuperar apenas os últimos cinco anos devido à prescrição quinquenal. Isso significa que você pode reivindicar as últimas 60 competências da sua empresa, e a cada mês que passa, perde-se o direito de solicitar a restituição do mês correspondente a cinco anos atrás.
Se você é proprietário de uma clínica médica, odontológica ou laboratório, essa é uma excelente oportunidade de reduzir sua carga tributária e reinvestir em seu negócio.
Não perca tempo e consulte um advogado especializado para verificar a elegibilidade de sua empresa e começar a aproveitar esses benefícios fiscais agora mesmo.
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