Dr. Alessandro Casser
09 Maio 2025
Empresas que adquirem mercadorias com ICMS-ST embutido no preço podem estar pagando mais tributos do que deveriam. Isso ocorre porque o ICMS-ST acaba compondo a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, resultando em uma tributação indevida.
O ICMS-ST, é um modelo em que o imposto é recolhido antecipadamente pelo fornecedor, (fabricante ou importador) no lugar das empresas que irão revender o produto. O problema surge porque, ao revender essas mercadorias, o valor do ICMS-ST, que já foi pago na origem e não representa receita da empresa, acaba sendo incluído na sua receita bruta. Isso faz com que a base de cálculo do PIS e da COFINS fique artificialmente maior, gerando uma tributação indevida sobre um valor que não pertence ao contribuinte, mas ao Estado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria decidindo que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão abre caminho para que as empresas recuperem os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para que uma empresa possa reaver os valores é necessário seguir um processo técnico, organizado e juridicamente seguro. Tudo começa com a análise detalhada das notas fiscais e identificar onde houve cobrança de ICMS-ST. Com essas informações e alguns cruzamentos é possível calcular quanto foi pago indevidamente de PIS e COFINS. Depois disso, são feitos os ajustes nas declarações enviadas ao Fisco, para corrigir os valores informados no passado. Com tudo certo, é enviado um pedido oficial à Receita Federal para compensar ou receber de volta esses valores.
A possibilidade de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS representa uma excelente oportunidade para empresas que buscam recuperar valores pagos a mais nos últimos anos. Além da decisão favorável do STJ, que já consolidou o entendimento jurídico sobre o tema, a própria PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — emitiu parecer reconhecendo a validade da tese, o que dá ainda mais segurança às empresas que optam por exercer esse direito.
Trata-se, portanto, de um caminho legítimo, seguro e vantajoso para aliviar a carga tributária e melhorar o caixa da empresa, com respaldo técnico, contábil e jurídico.
Empresas que atuam no comércio, distribuição ou revenda e estão no regime do Lucro Real ou Presumido não devem ignorar essa extraordinária oportunidade.
Acompanhe as leituras da área.