29 Dezembro 2020
Nos dias atuais, difícil encontrar alguém que não possui uma conta corrente junto a uma instituição financeira e junto disso surgem inúmeras dúvidas.
Sabe-se que as contas são tarifadas, ou seja, o titular paga mensalmente e anualmente taxas para que possa utilizar os serviços prestados pelos bancos.
Mas o que acontece em casos de falta de movimentação da conta?
Existe atualmente uma Autorregulação Bancária que, de maneira cristalina, informa duas situações:
A primeira diz respeito à falta de movimentação por até 90 dias, permitindo que, durante esse período, a instituição cobre tarifas, podendo gerar até mesmo saldo devedor.
A segunda situação diz respeito à falta de movimentação após esses 90 dias, pois, após esse período, o banco deve notificar o cliente e suspender a cobrança de tarifas em caso de gerar saldo devedor. Caso possua dinheiro em conta, os encargos poderão ser cobrados somente até 06 meses.
Dessa forma, após 6 meses sem movimentação na conta, ela deve ser encerrada, não podendo haver qualquer cobrança referente a tarifa de manutenção e outros encargos, pois essa atitude por parte do banco enseja enriquecimento ilícito.
Acompanhe as leituras da área.