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A relativização da miserabilidade para o benefício de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS

Rafaela Finkenauer

30 Março 2022

O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS tem um caráter de amparo assistencial, apesar de ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Pode requerer o benefício o deficiente e o idoso com mais de 65 anos que não conseguem prover seu próprio sustento, que estão devidamente cadastrados junto ao CadÚnico e que possuem uma renda mensal per capita de até ¼ por pessoa do núcleo familiar, sendo esse o critério de miserabilidade.
Os critérios para a concessão do benefício são muito discutidos, isso porque se sabe que eles causam uma limitação que não condizem com a realidade vivenciada pela nossa sociedade.
O que isso quer dizer?
O critério de miserabilidade, o que seria miserável para você? Casa de tábuas, sem condições sanitárias, faltando alimentos básicos, e residência somente com fogão e geladeira?
Ou seria também miserabilidade um núcleo familiar que possui residência alugada, fogão, geladeira, sofá, cama para os indivíduos, condições sanitárias, energia elétrica, internet, filhos devidamente matriculados em instituição de ensino, mas um deficiente ou idoso que utiliza de medicamentos mensalmente que possuem um alto custo, que necessita de fraldas, de acompanhamento médico, exames, viagens para hospitais mais renomados, alimentação especial, e outros?
De fato, a miserabilidade é subjetiva. O que é miserabilidade para um, pode não ser para outro, depende do contexto vivenciado. É por isso que se faz necessária a relativização do requisito para concessão do LOAS, a fim de que o auxílio atinja seu objetivo, o amparo assistencial aos que necessitam.
A condição de renda per capita de até ¼ por pessoa já foi julgada inconstitucional pelo STF, mas não possui força vinculante, ou seja, o INSS continua aplicando o requisito na via administrativa, o que acarreta na necessidade de judicialização do caso.
No processo judicial de concessão do LOAS é realizada avaliação socioeconômica, por uma assistente social vinculada ao Poder Judiciário, o que garante uma visão que transcende as provas documentais, pois ocorre a verificação da realidade fática da família, que na maioria das vezes não se consegue transmitir através dos documentos.
Dessa forma, a utilização de outros meios de prova são essenciais para garantir o mínimo de dignidade que um indivíduo pode ter e que o núcleo familiar apesar de empregado, não consegue proporcionar, pois as necessidades especiais possuem um alto custo. Enfim a miserabilidade aplicada ao caso concreto.
O acompanhamento de um profissional previdenciarista é essencial no caminho para concessão do benefício, pois a negativa é vultuosa e o processo necessita de conhecimento técnico e aprofundado, ultrapassando o simples conhecimento de requisitos e letra fria de lei.