Roberto Martinez Silveira OAB/RS 80428
08 Agosto 2018
O Superior Tribunal de Justiça, uma das cortes superiores da Justiça brasileira, vem entendendo como ilegal a previsão contratual nos planos de saúde que limitam o tempo de internação do paciente segurado.
Em outras palavras, qualquer plano de saúde que informe ao seu segurado que o mesmo não conta com cobertura de internação por todo o tempo necessário à conclusão do tratamento, mesmo que haja limite previsto no contrato do plano, está prejudicando o segurado enquanto consumidor do plano, e tal prática atualmente é vedada pelo Superior Tribunal de Justiça, em especial a Súmula 302, a seguir transcrita:
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado “
Como se verifica, a tentativa por parte do Plano de Saúde de restringir o tempo de cobertura em caso de internação médica, afronta os direitos do consumidor, e logo não poderá ser justificativa aceitável frente ao paciente, como consagrou a Jurisprudência do STJ, que no texto de sua Súmula 302 impede tal prática abusiva.
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