22 Dezembro 2020
Com o advento da reforma da previdência, surgiram algumas regras de transição, que devem ser consideradas para pedidos de aposentadoria atualmente.
A regra de transição nº 03 diz respeito ao pedágio de 50%, ou seja, tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (menos de 2 anos).
A referida regra beneficia os segurados do RGPS filiados até a data da publicação da EC n° 103/2019 e não necessita de idade mínima e sim cumprimento dos seguintes requisitos:
1) Estar filiado até a data da publicação da EC n° 103/2019;
2) Homem que possuía mais de 33 anos de tempo de contribuição na data da publicação da reforma;
3) Mulher que possuía mais de 28 anos de tempo de contribuição na data da publicação da reforma.
Desta forma, tem-se que, para conseguir o benefício, o homem deverá ter 35 anos de contribuição mais pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos no dia da publicação da reforma, bem como a mulher necessita de 30 anos de contribuição mais pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia da publicação da reforma da previdência.
Para que, se verificado visualmente, um homem com 34 anos de contribuição até a data da publicação da reforma terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar, pois um ano será para completar os 35 mínimos e mais 6 meses pelo pedágio de 50%.
Com tantas modificações, é importante que o segurado sempre procure um advogado para que verifique o seu respectivo caso e o informe sobre as possibilidades de concessão do benefício.
Acompanhe as leituras da área.