Pamela Teixeira Silveira - Estagiária de Direito
02 Dezembro 2020
É comum vermos muitas pessoas questionarem acerca da responsabilidade do pagamento do IPTU nos contratos de locação. Inúmeras vezes surge o questionamento: o IPTU é uma incumbência de responsabilidade do proprietário do imóvel, locador, ou poderá ser do inquilino que alugou o imóvel? Levando em consideração tal questionamento, iremos discorrer brevemente sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU nos contratos de locação.
A Lei das locações, em seu art. 22, afirma que o locador do imóvel é obrigado a “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. À vista disso, podemos observar que, apesar de a Lei expressamente prever que o proprietário do imóvel deverá realizar o pagamento do IPTU, o próprio dispositivo também possibilita que essa responsabilidade seja repassada ao locatário.
Na parte final do inciso do mesmo artigo acima descrito, ressalva-se o seguinte “salvo disposição expressa em contrário no contrato”, o que assevera a possibilidade de estabelecer no contrato de locação que o inquilino ficará responsável pelo pagamento do IPTU, ou seja, poderá ser voluntariamente ajustado entre as partes.
Ainda, quando previsto contratualmente que o locatário ficará responsável pelo pagamento do tributo, o artigo 25 da Lei das locações dispõe sobre o seguinte:
Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
Dessa forma, é possível chegarmos à conclusão de que, se o contrato de locação não tiver nenhuma cláusula estabelecendo a incumbência de pagamento de IPTU ao locatário do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento desse imposto será sempre do locador. De outra banda, para que seja incumbência do locatário, deverá ter expressa previsão contratual nesse sentindo.
Destarte, quando o tributo fica a cargo do inquilino por previsão contratual, o mesmo assume, por óbvio, uma obrigação de que, caso haja algum descumprimento, poderá lhe acarretar prejuízo extremo, como uma possível ação de despejo. No entanto, não podemos deixar de mencionar, outrossim, que, de acordo com o que estipula a legislação tributária, aos olhos da Prefeitura, o devedor continua sendo o proprietário do imóvel, ficando somente ele sujeito à inscrição em cadastro de inadimplentes (CADIN) e processo de execução fiscal.
Diante do exposto, é possível verificar que as previsões contratuais são de extrema importância para estabelecer as obrigações em relação ao IPTU. Dessa forma, antes mesmo de fechar um contrato de locação, é essencial consultar um advogado especialista na área, para que ele possa esclarecer e impedir qualquer conflito futuro.
Acompanhe as leituras da área.