18 Junho 2020
Uma luz no fim do túnel para ao consumidores que adquiriram imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida e restaram em prejuízo pelo atraso na entrega dos imóveis ou mesmo inadimplemento completo das construtoras vendedoras.
O Superior Tribunal de Justiça em maio de 2019 assentou seu entendimento relativo aos Temas Repetitivos 970 e 971 ao julgar quatro processos, os Recursos Especiais 1635428, 1498484 , 1614721 e 1631485, os quais tratam-se de ações movidas por consumidores em razão do descumprimento de obrigação prevista em contrato de compra e venda de imóvel pela parte fornecedora.
As decisões do Tribunal Superior ao julgarem estas ações judiciais mencionadas, determinaram que, a depender da forma e condições do contrato de compra e venda e dos fatos inerentes à situação de inadimplemento pela construtora ou fornecedora do imóvel, serão cabíveis ao consumidor lesado indenização por dano moral, indenização por dano material, indenização por lucros cessantes pela não fruição do bem imóvel, a inversão da clausula penal/multa por descumprimento em favor do consumidor e também poderão ser declarados nulos dispositivos contratuais que coloquem as empresas em vantagem excessiva frente ao consumidor.
Tais decisões já começam a afetar positivamente a longa busca por Justiça dos consumidores prejudicados, pois tais decisões, que vem de uma das Cortes Superiores do Judiciário brasileiro, vem gerando o efeito de influenciar e pautar as decisões de primeira e segunda instâncias do Judiciário, ou seja, Municípios e Estados, de modo que estes consumidores lesados começam a ter acesso ao seu devido ressarcimento pelo inadimplemento e prejuízos que as construtoras vendedoras causaram aos mesmos.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, estima-se que atualmente existem mais de 178 mil ações tramitando no país em que consumidores buscam seu ressarcimento frente à empresas que descumpriram a venda e/ou entrega de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida, de modo o entendimento do Poder Judiciário nacional tende a trazer alento à centenas de milhares de brasileiros que passaram pela decepção de adquirir sua casa própria, mas na hora da entrega tiveram sua expectativa frustrada.
Autor (a): Dr. Roberto Silveira
Casser & Firpo Advogados