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Recesso forense: peculiaridades e funcionamento

Pamela Teixeira Silveira - Estagiária de Direito

14 Dezembro 2020

Estamos chegando ao final do ano, e surgem diversos questionamentos a respeito do recesso forense, período em que boa parte do Poder Judiciário interrompe suas atividades. Tal período é bastante aguardado pelo profissionais da advocacia, uma vez que é o único momento do ano em que os prazos processuais ficam suspensos.

Apesar disso, não podemos esquecer que tivemos um ano atípico, no qual, por diversos momentos, foi necessária a suspensão dos prazos processuais, devido à Pandemia ocasionada pela COVID-19. Dessa forma, para uma melhor compreensão acerca do assunto, iremos abordar neste informativo como irá funcionar o recesso forense no ano de 2020. Vejamos:

Ainda que estejamos vivenciando um ano excepcional, o recesso forense está previsto em nossa Constituição, e, portanto, é obrigatório. No entanto, não é todo o judiciário que fica com suas atividades interrompidas, pois há o regime de plantão que funciona de modo próprio, entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro, o qual visa atender as demandas excepcionais que surgem, a exemplo das prisões.

Ademais, durante o recesso, o atendimento é normalmente concentrado em um único lugar. Por esse motivo, os advogados que acabam tendo que atuar durante esse período precisam ficar atentos a essas peculiaridades, isso porque as dificuldades que serão enfrentadas durante tal período não serão as mesmas do cotidiano forense.

De outra banda, vale destacar que as conhecidas “férias dos advogados” previstas no Código de Processo Civil, compreendem o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, momento em que pode ocorrer movimentação nos processos, no entanto, os prazos processuais ficam suspensos e não pode haver intimação nem solenidades, o que não impossibilita que os profissionais ingressem com novas ações, só terão que esperar o retorno das atividades para as demandas tramitarem.

Diante do exposto, é importante reforçarmos que o que se suspende durante o período do recesso do judiciário são os prazos processuais e não as prerrogativas profissionais, as quais ficam ativas tanto para os funcionários do Poder Judiciário quanto para os profissionais da advocacia.

FONTE: JUSBRASIL