Alessandro Souza Casser
28 Junho 2017
Em 27 de junho de 2017 foi publicado a instrução normativa que regulamenta os pedidos de restituição dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Muitas prestadoras de serviços são surpreendidas com uma retenção previdenciária de 11% ou 3,5 % sobre o valor da nota no momento de receber os valores contratados.
Segundo a legislação pertinente essa retenção é devida apenas para as empresas elencadas no Anexo IV da Lei do Simples Nacional.
Portanto, convém lembrar as empresas que prestam serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes de que não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária.
Assim, é importante observar o regramento para requerer a restituição dos valores indevidamente retidos neste caso por meio do Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.
SAIBA MAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1712
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