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A concessão de pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus

Rafaela Finkenauer - Estagiária de Direito

11 Novembro 2020

Tendo em vista os inúmeros casos de microcefalia decorrentes do Zika Vírus, foi sancionada no ano de 2020 uma lei assegurando o direito de pensão para as crianças.

A Lei n° 13.985/20 garante a Pensão Especial para a criança no valor de um salário mínimo, sendo vitalícia e intransferível. Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1 º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC, LOAS).

A Pensão Especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com Benefício de Prestação Continuada. Desta forma, quem recebe o BPC deverá aceitar sua cessação, para então ocorrer a concessão da pensão especial.

Ainda é importante destacar que a pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte, por ser benefício assistencial e não previdenciário.

Outrossim, a lei ainda assegura o direito à mãe da criança à concessão de licença-maternidade de 180 dias, bem como salário-maternidade também pelo período de 180 dias.

Desta forma, importante a ciência desse amparo assistencial à criança portadora da microcefalia decorrente do Zika Vírus, devendo o responsável realizar o pedido administrativo junto ao INSS, e em caso de qualquer objeção consultar um advogado para que auxilie no trâmite.