Roberto Martinez Silveira
07 Julho 2017
O anseio pela aquisição do imóvel próprio, o chamado “sonho da casa própria" pode às vezes se tornar uma grande dor de cabeça.
A procura pela compra de imóveis na planta vem sendo cada vez maior pelos consumidores, que geralmente são atraídos pelas vantagens em termos de preço, possibilidade de parcelamento e financiamento, bem como das eventuais qualidades e atrativos do imóvel desejado.
Porém, quando eventualmente as empresas construtoras falham em cumprir o prazo de entrega do imóvel estipulado na assinatura do contrato de compra e venda, o consumidor literalmente vai do céu ao inferno devido à demora na entrega, o que acaba por gerar uma série de transtornos, tanto de ordem material e financeira como moral.
Sim, e esses transtornos não são poucos nem leves.
Na realidade, o consumidor ao fechar a compra de imóvel na planta está fazendo o negócio muitas vezes à custa de muito sacrifício e após um longo planejamento de meses e por que não, anos, logo o atraso da entrega do imóvel, que aparentemente seria uma mera frustração, acaba por dar causa a uma série de reflexos na vida deste consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, veio para resguardar os direitos do consumidor e estabelecer os limites das responsabilidades do fornecedor de bens e serviços, sendo uma ferramenta vital na garantia da transparência e boa-fé das relações de consumo.
Portanto, para evitar que o sonho da casa própria se torne um pesadelo, é preciso sempre estar atento às disposições contratuais e aos prazos e condições firmados entre o consumidor e o fornecedor, visando sempre o equilíbrio dos direitos e obrigações de ambos.