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Empresas devem pagar PIS Cofins sobre taxas de administrac?a?o de carta?o de cre?dito

Pamela Teixeira Silveira - Estagiária de Direito

14 Outubro 2020

No último dia 14/09, o Supremo Tribunal Federal, ao fazer análise de um Recurso Extraordinário de repercussão geral, decidiu por maioria dos votos que as empresas que utilizam cartões de crédito e débito para realizar suas vendas devem incluir a taxa destinada às administradoras dos cartões na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No processo, foi argumentado que o valor recolhido e depois repassado às administradoras de cartão não era agregado ao patrimônio do negócio e, portanto, não poderia integrar o conceito de receita e faturamento, base de cálculo PIS e da COFINS.

Acontece que a Corte Superior entendeu diferente, sinalizando que as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento.

Como a grande maioria das empresas utilizam cartões de crédito e débito para efetuarem suas vendas, é importante que fiquem atentas a essa decisão e passem a realizar o pagamento do PIS e da Cofins sobre as taxas de administração dos cartões.

Fonte: https://tributario.com.br/a/supremo-decide-que-empresas-devem-pagar-pis-cofins-sobre-taxas-de-administracao-de-cartao-de-credito/#