Pamela Teixeira Silveira - Estagiária de Direito
14 Outubro 2020
No último dia 14/09, o Supremo Tribunal Federal, ao fazer análise de um Recurso Extraordinário de repercussão geral, decidiu por maioria dos votos que as empresas que utilizam cartões de crédito e débito para realizar suas vendas devem incluir a taxa destinada às administradoras dos cartões na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No processo, foi argumentado que o valor recolhido e depois repassado às administradoras de cartão não era agregado ao patrimônio do negócio e, portanto, não poderia integrar o conceito de receita e faturamento, base de cálculo PIS e da COFINS.
Acontece que a Corte Superior entendeu diferente, sinalizando que as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento.
Como a grande maioria das empresas utilizam cartões de crédito e débito para efetuarem suas vendas, é importante que fiquem atentas a essa decisão e passem a realizar o pagamento do PIS e da Cofins sobre as taxas de administração dos cartões.