Logo -  Casser Advogados

(53) 3302-6017

(53) 3302-6024

contato@casser.com.br

Você sabia que o seu plano de saúde pode cobrir o teste de COVID-19?

28 Agosto 2020

Nestes tempos difíceis e cheios de incerteza em que vivemos por conta da pandemia da COVID-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a agência reguladora responsável pela fiscalização dos Planos de Saúde privados do país, após longa análise, determinou que a partir de 14 de agosto os Planos de Saúde deverão incluir a TESTAGEM PARA O NOVO CORONAVÍRUS / COVID-19 nos procedimentos que ofertam aos seus consumidores.

A decisão da obrigação dos planos em ofertar os testes sorológicos de anticorpos IgG ou anticorpos totais para testagem da COVID-19 foi tomada na quinta-feira, 13 de agosto, após extensa análise técnica do atual cenário da pandemia mundial e das evidências científicas inerentes ao tema. A ANS esteve em tratativas com o segmento das empresas de Planos de Saúde, bem como contou com a participação da sociedade civil e dos órgãos de proteção ao consumidor, tendo sido realizada uma consulta popular através de audiência pública no final de julho.

Assim, a cobertura para os testes sorológicos passa a ser obrigatória para os consumidores beneficiários de Planos de Saúde somente a partir do oitavo dia do início dos sintomas, e segundo uma lista de critérios estabelecidos pela agência reguladora.

A medida passou a valer de imediato a partir da publicação da Resolução Normativa da ANS sobre o tema no Diário Oficial da União, o que ocorreu no dia 14 de agosto de 2020.

Leia abaixo a divulgação oficial da ANS sobre a determinação:

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5872-covid-19-ans-finaliza-analise-tecnica-e-determina-inclusao-de-teste-sorologico-no-rol-de-procedimentos