10 Setembro 2020
A pandemia ocasionada pela COVID-19 trouxe impactos em todos os setores, afetando diretamente os consumidores, que em muitos casos tiveram redução salarial, uma suspensão do contrato de trabalho, ou até mesmo ficaram desempregados.
Com a supressão da renda, é comum que os consumidores tenham que escolher quais contas pagar, afinal vivemos um período atípico, no qual os preços dos produtos aumentaram e na maioria dos casos a renda mensal diminuiu.
E as contas de crediário? Elas são comuns em nosso dia a dia, afinal a maioria dos consumidores não possuem condições de pagar à vista nas lojas e acabam optando pelo parcelamento via crediário nas lojas, o que sempre facilitou as compras de itens essenciais, como roupas, calçados, eletrodomésticos e tantos outros.
O período pandêmico vivenciado é considerado como força maior, ou seja, para melhor entendimento dos consumidores podemos conceituar força maior como aqueles eventos que envolvem fenômenos naturais que impedem a ação do inadimplente, fatos que não decorrem da vontade humana.
A partir da ideia de a pandemia não decorrer da vontade do inadimplente, há essa possibilidade de revisão dos contratos e relações comerciais, mas é importante tais negociações serem feitas com base nos princípios consagrados no Código de Defesa do Consumidor, além dos contratuais, como a boa-fé, a probidade e a solidariedade.
O consumidor ainda precisa ter conhecimento que a partir do próprio Código de Defesa do Consumidor, já há o reconhecimento da vulnerabilidade do mesmo diante do fornecedor do produto, tendo sem dúvidas uma situação de desequilíbrio na relação contratual.
Com os impactos nas rendas mensais dos consumidores, os fornecedores têm por dever atender à solicitação de revisão contratual, e o CDC deixa explícito tal fato no art. 6º, V, pois é um direito básico do consumidor.
Desta forma, podemos considerar como abusiva a cobrança de juros e multas para lojas e estabelecimentos que não propiciarem o pagamento das dívidas por meio alternativo, mas claro, sempre importante frisar que a negociação é regida pela boa-fé e com isso, para requerer, o consumidor deve ter sido afetado diretamente pela pandemia.
O consumidor deve sempre estar atento aos seus direitos, pois há total amparo do Código de Defesa do Consumidor, o acordo é sem dúvidas a melhor saída para evitar qualquer frustração.
Por fim, é importante frisar que é necessário ter atenção durante a negociação, não deixando ocorrer qualquer imposição de multa, bem como juros abusivos.
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