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Você sabia que é comum a liberação do FGTS em decorrência de desastres naturais?

30 Setembro 2020

A liberação dos valores vinculados à conta do FGTS é bem comum em outros estados, como por exemplo Minas Gerais. Isso ocorre porque, nos últimos anos, ocorreram desastres bem conhecidos nacionalmente (como o rompimento das barragens de Mariana e de Brumadinho). Em decorrência desses desastres naturais, houve a liberação dos valores de FGTS, sendo limitados a R$ 6.220,00 conforme DL. 5113/2004.

A legislação que regula o Fundo de Garantia assegura as hipóteses de levantamento dos valores, em que consta desastres naturais como classificação. Mas qual a semelhança com a atual situação em que vivemos?

Como já consta em nossas redes sociais, a pandemia é classificada como desastre natural e os demais requisitos exigidos já foram cumpridos, como o decreto de reconhecimento de calamidade pública pela COVID-19, e dessa forma surge a nossa incumbência de requerer judicialmente a liberação de valores vinculados à sua conta do FGTS.

Já há jurisprudência em nosso país concedendo esse direito, como por exemplo no Rio de Janeiro, em que foi concedido pela Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel (ROT 0101212-53.2018.5.01.0043) e em Cuiabá (MT) pelo juiz do trabalho Aguimar Martins Peixoto (AlvJud 0000259-15.2020.5.23.0006).

O ingresso de uma ação judicial requerendo o levantamento de até R$ 6.220,00 da conta vinculada ao FGTS se encontra em fundamentos constitucionais, na crise sanitária instalada no país, bem como nos reflexos negativos diretos e imediatos na economia, no qual o valor irrisório de apenas R$ 1.045,00 (liberado através de medida provisória editada pelo Governo Federal) não irá sanar os problemas dos trabalhadores e sequer cumprir com as próprias finalidades do FGTS.