Alessandro Casser
17 Maio 2023
Pensando em contratar uma pessoa jurídica ao invés de CLT?
Separamos alguns pontos importantes que te auxiliarão na sua tomada de decisão, mas de antemão alertamos: essa é uma prática bastante controversa, que requer bastante atenção!
Mas antes de tudo é preciso compreender o que é a “pejotização”, essa prática nada mais é do que a contratação de funcionários como pessoas jurídicas (PJ), ao invés de serem contratados como empregados com carteira assinada. A modalidade tem se popularizado cada vez mais por conta das “vantagens” fiscais e trabalhistas que ela proporciona tanto para as empresas contratantes, quanto para os profissionais.
Para as empresas, a pejotização representa uma redução significativa dos custos trabalhistas, uma vez que não é necessário atender aos benefícios previstos em lei, como o pagamento de 13º salário, FGTS, dentre outros.
Já para os profissionais, a pejotização pode parecer atraente devido à possibilidade de receber uma remuneração maior, uma vez que o próprio custo fiscal que envolve a contratação de um funcionário e que deveria ser repassada para o governo, passa a ser incrementada a remuneração do empregado.
Entretanto, a submissão de um prestador de serviço às condutas e responsabilidades associadas a uma contratação CLT podem configurar um vínculo empregatício não reconhecido, onde a empresa se isenta de cumprir suas responsabilidades legais para com o contratado. Por consequência, esse tipo de contratação inadequada abre brechas para que em um futuro não muito distante sua empresa seja alvo processos trabalhistas ainda mais custosos do que a efetivação de um funcionário de carteira assinada. É o famoso “o barato que sai caro”
Portanto, é de suma importância que você, empresário, indepentemente do porte ou mercado de atuação, preze pela conformidade legal do seu negócio. Para tal, é possível contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada de sua confiança. Dessa forma, é possível não só manter a integridade do seu negócio, como também ficar a par de medidas que possam resultar em reduções fiscais, dentre tantos outros benefícios.