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Você sabe como funciona o salário-maternidade?

Rafaela Finkenauer - Estagiária de Direito

16 Novembro 2020

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social e busca substituir a remuneração em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos.

A legislação garante esse período de afastabilidade do segurado para que ele possa justamente conviver com o seu filho.

É importante que todos tenham o conhecimento de que o salário-maternidade pode ser pago tanto para os homens quanto para as mulheres, em caso de adoção, e somente para as mulheres, em caso de nascimento.

Quanto ao período de carência, é de 10 meses para o segurado contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo. Caso o parto seja antecipado, a carência será reduzida em números de contribuições equivalentes aos meses de antecipação.

Mas atenção! O empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso não possuem período de carência.

Para os segurados que exercem atividade campesina ou pesqueira artesanal, serão contados 10 meses de efetivo trabalho naquela atividade e não de contribuição, pois sabe-se que nem sempre esse segurado recebe.

Em casos de nascimento do filho, o período de recebimento do benefício será de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, até 91 dias após o parto.

No entanto, é importante destacar que a legislação prevê a possibilidade de repousos anterior e posterior serem maiores, por meio de atestado médico específico e sendo submetido à avaliação médico-pericial, podendo chegar a 148 dias.

Nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, o período também será dos referidos 120 dias.

Por fim, cabe deixar claro como será a renda mensal de benefício, pois ela é dividida por categorias, conforme veremos.

Nos casos dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será o valor da última remuneração, podendo inclusive ultrapassar o teto do INSS. Nos casos do empregado doméstico, será o valor do último salário recebido; nos casos dos segurados especiais, será a média dos últimos 12 meses, não podendo ser menor que o valor de um salário mínimo; nos casos dos contribuintes individuais, facultativos e segurados no período de graça, será a média dos 12 últimos salários, apurados em um período não superior a 15 meses e também não podendo ser menor que um salário mínimo.

Em caso de qualquer questionamento acerca do seu direito ao recebimento do salário-maternidade, procure um advogado e esclareça qualquer dúvida.