A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano passado e, a partir de agosto deste ano, passam a valer as sanções administrativas. Mas você sabe quais cuidados deve ter em relação aos dados dos trabalhadores da sua empresa?
- Durante o período de entrevistas, testes e análise de currículo, alguns cuidados devem ser tomados. O principal deles é a proibição da coleta de dados que representem critério discriminatório como, por exemplo, exame de gravidez.
- Durante o período de contrato de trabalho, é importante deixar o trabalhador ciente da política de proteção de dados da empresa e garantir o seu consentimento, a fim de evitar problemas futuros.
- Após o desligamento do trabalhador, é importante ficar atento aos prazos de guarda de documentos. Geralmente, o prazo é de 2 anos, período em que pode ser iniciada uma ação trabalhista; após esse período, o empregador não tem mais direito de ter posse dos documentos.