Rafaela Finkenauer
28 Maio 2021
O Benefício de Prestação continuada, BPC, também conhecido como LOAS, trata-se de uma garantia constitucional àqueles que, ou sendo idoso ou portador de deficiência, com renda per capita familiar baixa, necessitem de um valor assistencial para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei.
Esse benefício integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, no entanto, há inúmeras dúvidas acerca da concessão do benefício, uma vez que a legislação impõe uma série de requisitos que devem ser cumpridos.
Assim, a demanda judicial acerca do assunto tem se expandido, visto que o requisito de miserabilidade traz dúvidas acerca da sua subjetividade.
Nos termos da lei, terá direito ao benefício aquele cuja renda per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo, o que, em casos concretos, não prospera, uma vez que, apesar de a família não cumprir o requisito de forma objetiva, a mesma não possui condições financeiras para manter os gastos do idoso ou do deficiente, necessitando assim do LOAS.
Desta feita, a jurisprudência já é majoritária no sentido da análise do caso concreto, ou seja, o critério de ¼ do salário mínimo não deve balizar a concessão, devendo ser examinado juntamente com outros meios de aferição estado de hipossuficiência econômica do grupo familiar.
Sabe-se que, muitas vezes, a família possui a renda familiar per capita acima de ¼ do salário mínimo, no entanto, possui gastos mensais para com o idoso ou o deficiente que ultrapassam a sua capacidade financeira, atingindo fortemente sua possibilidade de sustento e dignidade de cada um do núcleo familiar.
Inúmeros são os casos de alto custo com medicação, exames, tratamentos, procedimentos, entre outros, ao passo que precisa a família da concessão do benefício para arcar com esses gastos.
Desta feita, ao procurar um profissional, deve ser realizado o pedido administrativo, sendo juntado todo conjunto probatório, mesmo que a Autarquia considere o requisito como objetivo, negando assim a concessão.
Mas, importante a negativa por parte da Autarquia, para que possa ser ajuizada uma ação judicial para concessão do benefício, passando assim o julgador a analisar o caso concreto e aferindo o estado de miserabilidade do grupo familiar.
Acompanhe as leituras da área.