Pamela Teixeira Silveira – Estagiária de Direito
07 Outubro 2020
Cumpre esclarecer que o programa de Compliance é uma ferramenta pela qual a pessoa jurídica, no âmbito do seu segmento econômico busca, através de suas ações, garantir o cumprimento de todas as exigências legais, primando sempre por uma boa governança administrativa, na qual deverá evitar e punir corretamente todos os atos de fraude e corrupção.
Além disso, o programa traz uma forma de reiterar seu compromisso com a ética e transparência das relações negociais, oportunizando à empresa ter uma certificada confiabilidade nas suas relações, em especial para aqueles com quem irá celebrar negócios jurídicos, pois confere uma maior confiança de que o contrato não irá incorrer em práticas ilícitas.
O programa de Compliance tem por base a Lei Anticorrupção - LEI Nº 12.846 de 2013, mas é interessante esclarecer que, com a edição do Decreto nº. 8.420/2015, foram realizadas vultuosas implementações, principalmente no que tange os procedimentos internos adotados pelas pessoas jurídicas, em especial o que toca as auditorias, irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Dentro do que foi mencionado acima, é imprescindível que empresas passem a realizar adequações no seu funcionamento, não somente com o fim de continuar garantindo suas relações negociais, mas também para evitar possíveis secionamentos.
Dessa forma, cabe às empresas desenvolver seu programa de Compliance, já considerando novas exigências legais que vêm fomentando bastante o cenário empresarial Brasileiro, como a criação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Importante salientarmos que a LGPD foi criada com o objetivo de dar mais efetividade aos direitos fundamentais garantidos à pessoa humana, principalmente liberdade, privacidade e desenvolvimento pessoal, através da proteção de seus dados, quando são disponibilizados a terceiros (tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas), os quais podem tratar das informações pessoais, dentro ou fora do país.
À vista disso, a proteção desses dados dependerá de consentimento de cada pessoa, que terá o poder de decidir sobre o tratamento das suas informações de acordo com o seu livre-arbítrio.
Desta maneira, para que a empresa tenha uma melhor compreensão e entenda a relevância deste assunto para a adequação das suas normas internas, é importante expor alguns conceitos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados.
Conceitos:
Principais conceitos que devem ser internalizados pela empresa, além de outros menores que orientarão todo o sistema:
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