Alessandro Casser
04 Julho 2017
Estagiários de bancos podem ser indenizados por irregularidades referentes ao desempenho de atividades próprias de empregados efetivos.
O desvirtuamento do instituto do estágio revela que estagiários atuam muitas vezes em atividades precípuas dos empregados do Banco, como encaminhamento de FGTS, abertura de contas, atendimento a empresas, desconto de cheques e atendimento ao público.
Essa pratica irregular vem sendo utilizada por instituições bancárias e já apresentam reflexos no judiciário. Em alguns processos foram comprovados casos em que estagiários possuíam matrícula e senha de empregado, promoviam venda de produtos e captação de valores tudo por determinação gerencial.
Sobre o Estágio:
O objetivo principal do estágio é a complementação da aprendizagem profissional, permitindo ao estudante compreender na prática os ensinamentos teóricos recebidos nas aulas, de sorte que não se deve ver o estágio como uma forma de suprir carências de mão de obra ou obtê-la de maneira menos onerosa. A agregação da força de trabalho dos estagiários ao serviço da empresa ou órgão público deve ser uma consequência natural do aprendizado, e não o contrário.
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