21 Agosto 2020
Com o grande impacto da COVID-19, as autoridades governamentais têm buscado medidas protetivas para tentar diminuir a disseminação do vírus. Tais medidas, como a suspensão das atividades comerciais consideradas não essenciais, acabam gerando grande impacto na vida dos comerciantes.
Ademais, tratam-se de faturamentos bruscamente reduzidos que, por consequência, dificultam o pagamento das despesas regulares, como é o caso dos comerciantes que pagam aluguel.
No entanto, neste cenário de pandemia há possibilidade de flexibilização das cláusulas contratuais. Além da resolução do contrato, há também a viabilidade de afastar multas ou outras punições contratuais, uma vez que trata-se de uma circunstância inesperada, que como efeito também gerou um desequilíbrio entre as partes.
À vista disso, é recomendado que seja feita uma análise do contrato de locação, a fim de que seja averiguado se o contrato realizado entre as partes se enquadra nas excepcionalidades existentes em razão da COVID-19.
Autora: Pamela Teixeira Silveira.
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