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Como fica o pagamento dos aluguéis em tempos de COVID-19?

20 Abril 2020

Com o surgimento da pandemia de Coronavírus, não só a saúde mundial foi afetada, mas também a economia.

Em tempos de incerteza econômica, vários são os questionamentos dos locadores e locatários em relação ao adimplemento dos valores mensais devidos e o direito de despejar / ser despejado.

Seguindo o caminho de alguns países, como Alemanha e Estados Unidos, o Senador Antonio Anastasia formulou um projeto de Lei que regulariza a situação havida entre proprietário e inquilino.

O Projeto de Lei 1.179 propõe, dentre outras coisas, que mesmo havendo dívida de alugueis, o despejo não pode ocorrer até dezembro de 2020. No mesmo sentido, o inquilino residencial que perder o emprego poderá postergar o pagamento dos valores mensais devidos. As propostas do Projeto apresentado pelo Senador valem tanto para pessoas físicas como para jurídicas e já sofre críticas antes mesmo de ser analisado e aprovado.

Contudo, até que o Projeto seja aprovado, ou não, nada impede que locador e locatário entrem em acordo, o que já vem ocorrendo. Assim, poderá ser ajustado:

- Redução no valor mensal devido (podendo ser cobrado de forma parcelada depois que a pandemia cessar);

- Isenção de pagamento de alguns meses, ficando o inquilino responsável pelo adimplemento do IPTU, por exemplo.

Independente de haver, ou não, previsão legal, o que vale no momento é uma boa comunicação entre as partes, para que possam chegar a um acordo que fique razoável para ambos, preservando o contrato firmado e ajudando a economia a se erguer.


Isabel Toaldo Gentilini Avila David

Casser & Firpo Advogados