08 Agosto 2018
Recentemente noticiado pelo jornal Zero Hora, a Justiça determinou que três operadoras de planos de saúde de Caxias do Sul (RS) deverão ressarcir valores cobrados indevidamente de gestantes quando do parto. (https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2018/06/justica-condena-tres- planos-de-saude-em-caxias-do-sul-a-devolver-valor-extra-cobrado-por-partos- cjic7gqwr08hg01qo3z0rztil.html). A decisão da Justiça Gaúcha é mais uma que confere aos consumidores segurados o direito de restituição ou ressarcimento de despesas indevidamente cobradas em procedimentos médicos cobertos pelos planos de saúde. No caso em questão, havia a cobrança da chamada “taxa de disponibilidade", onde médicos obstetras cobravam taxas de R$ 700,00 a R$ 5.000,00 para ficarem “à disposição" para realização do parto. Na prática, trata-se de uma cobrança suplementar realizada por alguns médicos: além do que recebem do plano pelo procedimento, eles cobram valores diretamente do paciente para garantir que serão eles a realizar o parto. Alguns justificam essa cobrança sob o argumento de que a operadora do plano de saúde pode indicar qualquer médico conveniado ou cooperado para a realização do parto, e não aquele de confiança da gestante. Outros afirmam que os valores pagos pelos planos de saúde não remuneram adequadamente o trabalho do profissional. A decisão judicial mostra que você tem o direito de ser ressarcido pelos gastos “suplementares" em procedimentos médicos cobertos pelos planos de saúde. São inúmeros os casos onde nossos clientes asseguram o correto tratamento pelo médico de sua confiança, eventualmente pagando valores complementares, e que depois são ressarcidos pelos planos de saúde. O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que o consumidor tem o prazo de 10 anos para pedir a restituição de valores indevidamente cobrados em procedimentos médicos cobertos pelos planos, inclusive para aquelas pessoas que já não tenham o mesmo plano nos dias atuais. A devolução é feita mediante ação judicial que assegura o ressarcimento integral, acrescido de juros e correção monetária.
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