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Como fica o pagamento de pensão alimentícia em época de pandemia?

14 Agosto 2020

A pandemia ocasionada pela COVID-19 trouxe, sem dúvidas, diversas modificações trabalhistas e econômicas em nosso país, o que acarreta grandes reflexos em vários pontos do nosso cotidiano.

Atualmente, é comum a prestação de alimentos por um dos genitores ao filho, que necessita de uma pensão alimentícia para manter a sua própria subsistência.

Mas em época de pandemia, como fica o pagamento dessa prestação alimentícia fixada judicialmente?

É importante destacar que, mesmo com a pandemia, não há qualquer isenção da obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O que ocorre é um ajuste judicial do binômio possibilidade x necessidade, que rege as presentes ações judiciais.

O valor da pensão alimentícia fixada judicialmente sempre leva em consideração a necessidade do pleiteador e a possibilidade do progenitor. O que se é discutido em razão da pandemia é justamente a possibilidade de prestar esse valor de alimentos já fixado, tendo em vista impactos financeiros causados pela COVID-19.

Esse critério da possibilidade permite justamente a revisão dos valores da pensão alimentícia, tendo a parte interessada que ingressar com uma ação revisional de alimentos, conforme previsão legal.

Desta forma, se a parte responsável pelo pagamento dessa prestação de alimentos teve uma redução dos seus rendimentos que afetou essa possibilidade, poderá propor através de um advogado a revisão desse valor, mediante a comprovação de sua atual situação.

Importante deixar claro que a situação deverá ser comprovada judicialmente através de documentos ou outros meios que comprovem de fato essa redução da capacidade financeira do alimentante.

Não há desta forma a suspensão da obrigação e, neste caso, não havendo a revisional e ocorrendo a simples falta de pagamento, o alimentante se submeterá sim às consequências desse inadimplemento.

É fato que o Superior Tribunal de Justiça suspendeu as prisões decorrentes do inadimplemento da pensão alimentícia durante a pandemia, no entanto a suspensão ocorrerá somente para aqueles que comprovem a incapacidade de pagamento através de documentos válidos.

Assim sendo, é importante que a sociedade fique ciente da continuidade da obrigação de prestação alimentícia. No entanto, há possibilidade de revisional do valor prestado em decorrência da redução da capacidade financeira daquele que paga a pensão alimentícia.