Roberto Martinez Silveira
04 Agosto 2017
É público e notório que algo simples como pegar o telefone e fazer uma reclamação ao serviço de atendimento ao consumidor das empresas, o popular “0800" não é uma tarefa fácil e muito menos rápida hoje em dia.
E muitas vezes fica pior: dependendo do objetivo da ligação, que pode variar tanto de uma mera solicitação de informação até o cancelamento de um serviço ou distrato em relação a um produto, o tempo de espera pode variar de alguns minutos até literalmente uma hora, por exemplo.
Mas apesar de muitas pessoas não saberem, já faz alguns anos que há uma luz no horizonte para aqueles consumidores injuriados de tanto esperar pela conclusão de seu atendimento e que inclusive passam a ser incrédulos da transparência das empresas.
Isso porque desde 11/09/2008, o Decreto nº 6.523/2008 regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos SAC´S.
De acordo com este Decreto, a ligação deverá sempre ser gratuita e as reclamações e questionamentos do consumidor tem de ser respondidas no ato, e em se tratando de reclamação ou cancelamento de serviço, qualquer atendente de qualquer setor do serviço de atendimento ao consumidor da empresa para qual o consumidor liga está obrigado a dar andamento às questões levantadas.
Ainda, as empresas estão obrigadas a resolver a reclamação do consumidor em no máximo cinco dias úteis a contar do registro da mesma.
Caso não cumpram tal prazo, ficam sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão de fornecimento de produtos e serviços ou até a interdição do estabelecimento.
Como paciência tem limite, felizmente eventuais abusos e falhas das empresas no atendimento das demandas de interesse do consumidor estão limitadas pela legislação consumerista.