Rafaela Finkenauer - Estagiária de Direito
15 Dezembro 2020
O benefício de prestação continuada (BPC), mais conhecido como LOAS, tornou-se muito requerido. Dessa forma, é importante que a sociedade tenha conhecimento acerca dos requisitos que devem ser preenchidos para que ocorra a concessão do benefício.
Na verdade, o LOAS é previsto até mesmo na Constituição, pois faz parte da assistência social, ou seja, torna-se um amparo constitucional que foi posteriormente regulamentado pela lei n. 8742/92.
Nesse sentido, o LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem a ter provida por sua família.
Ressalto que, quanto ao idoso, não há diferença entre homem e mulher e, no que diz respeito ao deficiente, a legislação considera aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No entanto, destaco que a concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, avaliação essa que é médica, bem como ocorre com a avaliação social realizada por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS.
Por fim, quanto ao requisito de miserabilidade, o núcleo familiar deverá receber até ¼ do salário mínimo por membro familiar, ou seja, atualmente encontra-se na importância de R$ 261,25.
Assim sendo, é importante que o idoso ou deficiente que cumpra os requisitos acima citados procure a assistência de um advogado para que seja requerido o LOAS, pois resta um amparo constitucional aos necessitados.
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