Rafaela Finkenauer - Estagiária de Direito
17 Novembro 2020
Muitas são as dúvidas referentes a esse assunto, pois a aposentadoria por idade e tempo de contribuição é comum entre os brasileiros.
Sabe-se que, em regra, para a concessão do benefício, o homem necessita possuir 65 anos de idade mais o tempo de contribuição, e a mulher, 62 anos mais o tempo de contribuição.
No entanto, a legislação prevê a redução de 5 anos de idade para os trabalhadores rurais e para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar — incluindo o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Contudo, é importante destacarmos quem são exatamente os beneficiados por essa redução do requisito idade. Vejamos:
1. O empregado rural, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
2. O contribuinte individual rural, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
3. O trabalhador avulso rural, quem presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento (intermediação do sindicato rural).
4. O segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, ou ainda o pescador artesanal ou a esse assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Desta forma, é importante que todos procurem orientações com seu advogado, para verificar se está enquadrado em alguma das hipóteses e assim requerer o benefício.