23 Setembro 2020
Mais uma boa notícia aos consumidores, apesar dos tempos difíceis devido à pandemia da COVID-19.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora dos Planos de Saúde, divulgou dia 26/08/2020 decisão que a partir de agora obriga os Planos a suspender os reajustes esse ano.
Na prática, a suspensão de reajuste dos Planos de Saúde será no período de setembro a dezembro deste ano, não haverá qualquer cobrança em termos de reajuste em 2020, o que vale para os planos individuais ou familiares.
Já em relação aos planos coletivos por adesão, as regras variam de acordo com o número de beneficiários do Plano. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, o percentual de reajuste anual não poderá ser cobrado nos meses de setembro a dezembro de 2020.
No caso dos planos empresariais, dependendo do caso e das peculiaridades do contrato, vale também a suspensão de reajuste anual, que não poderá ser cobrado nos meses de setembro a dezembro de 2020. Porém, no caso dos planos com 30 ou mais vidas/beneficiários, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante.
A ANS esclarece ainda que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021, e a suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.
A decisão foi tomada pela ANS após pressão da sociedade e da mídia, inclusive com declarações de representantes do Congresso Nacional, que se manifestaram no sentido de que qualquer aumento de valores das cobranças dos Planos de Saúde seria mais um ônus a ser suportado por consumidores em meio a tantas perdas humanas e também com uma economia em retração e um alto desemprego, efeitos nefastos da atual crise acarretada pela pandemia.
Leia abaixo a divulgação oficial da ANS sobre a determinação: