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Uma Importante Vitória para os Portos Secos: STJ julga ilegal taxa para entrega de contêineres

Matheus Hertel

14 Setembro 2024

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em votação majoritária, que a cobrança da taxa conhecida como THC2 (Terminal Handling Charge 2) nos portos é ilegal. Essa decisão representa uma importante vitória para os portos secos, encerrando uma disputa que se arrasta há mais de 20 anos.
O que é o THC2?
Essa taxa, também chamada de Serviço de Segregação e Entrega (SEE), se relaciona com o funcionamento do mercado de movimentação e armazenagem de cargas, ou seja, com a entrega da carga transportada, via importação, do cais do porto para o terminal portuário.
Trata-se, portanto, da cobrança de valores pelos operadores portuários aos recintos alfandegados, em decorrência da relação de dependência deste para com aquele no mercado de armazenagem alfandegada. Contudo, ela foi considerada abusiva e geradora de cobrança duplicada, prejudicando os portos secos e outros recintos alfandegados independentes.
Por que foi considerada ilegal?
A decisão do STJ seguiu o posicionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que já havia condenado a prática em 2022, culminando em multas e proibição da cobrança. A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, destacou que a THC2:
  • Não está prevista em lei.
  • Fere a concorrência ao aumentar artificialmente os custos para operadores independentes.
A cobrança do THC2 é apontada como uma medida de desincentivo ao envio da carga recebida para recintos alfandegados fora da área do porto, ou mesmo dentro da área do porto, mas pertencentes a outras empresas. Configura, assim, uma cobrança extra ou mais elevadas aos importadores que optam por não armazenar a carga no terminal molhado, enviando-a para nacionalização em outro recinto.
Impacto para o mercado portuário
Com essa decisão, os terminais portuários que cobravam a taxa foram definitivamente impedidos de continuar a prática, favorecendo o equilíbrio competitivo e os recintos alfandegados independentes.
Conclusão
Se a sua empresa opera ou tem interesse no setor de logística portuária, fique atento a essa mudança. A decisão do STJ cria um precedente claro para quem quiser contestar judicialmente a cobrança dessa taxa abusiva.