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STJ decide que demora para contestar reajuste abusivo não configura violação à boa-fé objetiva

Dr. Jean Lucca Becker

07 Novembro 2024

 

 

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inércia em impugnar um reajuste contratual abusivo, mesmo após longo tempo sem manifestação, não caracteriza violação ao princípio da boa-fé objetiva. A decisão favorece uma empresa do ramo alimentício, que contestou os aumentos aplicados por sua fornecedora de gás natural. A corte destacou que o fornecedor, ao abusar da cláusula de reajuste em seu favor, não pode se beneficiar da passividade da outra parte para legitimar sua conduta.

Comentário do advogado Dr. Jean Lucca Becker, da Casser Advogados:

“A decisão do STJ reforça a importância de uma gestão contratual cuidadosa e estratégica nas empresas. Em um cenário onde a boa-fé objetiva é fundamental, ignorar a análise contínua dos contratos pode gerar graves riscos e consequências financeiras. Como destaca o ministro Bellizze, ao adotar cláusulas com interpretações amplas e comportamentos contrários à boa-fé, uma das partes pode comprometer o equilíbrio e a segurança jurídica.

Para ilustrar, a obra O Mercador de Veneza, de Shakespeare, retrata a importância de compreender e questionar termos contratuais: o personagem Shylock, ao insistir rigidamente em sua ‘libra de carne’, demonstra como uma interpretação inflexível e unilateral pode levar a resultados desastrosos. Da mesma forma, uma gestão contratual eficaz exige que as partes acompanhem regularmente suas obrigações e direitos, evitando surpresas e assegurando que os contratos sirvam aos interesses de ambos".