Dr. Jean Lucca Becker
07 Novembro 2024
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inércia em impugnar um reajuste contratual abusivo, mesmo após longo tempo sem manifestação, não caracteriza violação ao princípio da boa-fé objetiva. A decisão favorece uma empresa do ramo alimentício, que contestou os aumentos aplicados por sua fornecedora de gás natural. A corte destacou que o fornecedor, ao abusar da cláusula de reajuste em seu favor, não pode se beneficiar da passividade da outra parte para legitimar sua conduta.
“A decisão do STJ reforça a importância de uma gestão contratual cuidadosa e estratégica nas empresas. Em um cenário onde a boa-fé objetiva é fundamental, ignorar a análise contínua dos contratos pode gerar graves riscos e consequências financeiras. Como destaca o ministro Bellizze, ao adotar cláusulas com interpretações amplas e comportamentos contrários à boa-fé, uma das partes pode comprometer o equilíbrio e a segurança jurídica.
Para ilustrar, a obra O Mercador de Veneza, de Shakespeare, retrata a importância de compreender e questionar termos contratuais: o personagem Shylock, ao insistir rigidamente em sua ‘libra de carne’, demonstra como uma interpretação inflexível e unilateral pode levar a resultados desastrosos. Da mesma forma, uma gestão contratual eficaz exige que as partes acompanhem regularmente suas obrigações e direitos, evitando surpresas e assegurando que os contratos sirvam aos interesses de ambos".
Acompanhe as leituras da área.