Pamela Teixeira Silveira - Estagiária de Direito
24 Novembro 2020
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), como é de conhecimento, é cobrado pela prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel. O fato gerador deste imposto, segundo o Art. 32 do CTN, é “a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por concessão física”.
Os municípios normalmente determinam alguns tipos de parâmetros, utilizando sempre o seu limite territorial para enquadrar a área da propriedade como urbana ou rural. Outrossim, para que determinada área seja considerada de zona urbana, é necessário atentar-se a algumas situações elencadas no art. § 1º do mesmo artigo supracitado, vejamos:
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Visto isso, é necessário comentar sobre a base de cálculo do IPTU, pois o que é levado em consideração para definir o valor a ser pago pelo contribuinte é o preço venal do imóvel, ou seja, o preço que seria avaliado em um contrato de compra e venda à vista, permitindo uma diferença de até 10% para mais ou menos, nas condições normais do mercado imobiliário.
Ainda, esses valores venais são definidos pela prefeitura através de plantas das áreas urbanas, as quais possibilitam identificar a valoração e o enquadramento dos imóveis a partir de valorização da área pelo mercado imobiliário, a exemplo de imóveis próximos de shoppings e grandes centros comerciais.
De outra banda, como a maioria dos contribuintes tem conhecimento, o IPTU tem como período inicial de cobrança 1º de janeiro, no entanto, as prefeituras tendem a facilitar o pagamento, oportunizando descontos e parcelamentos ao longo do ano.
Apesar disso, é importante sinalizar que quando, por algum motivo, o contribuinte não pagar esse imposto, automaticamente é constituído um crédito para fazenda pública, e a autoridade fazendária terá até cinco anos para executar tal quantia.
Como está chegando próximo ao final do ano, é necessário que o contribuinte fique atento e se programe para o pagamento desse imposto e, caso haja alguma dívida em relação aos exercícios anteriores, procure um advogado para avaliar a situação e buscar uma solução.
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