Rafaela Finkenauer - Estagiária de Direito
29 Outubro 2020
É costumeira a compra de produtos que acabam apresentando defeitos dentro do prazo de garantia, e o consumidor possui o direito ao conserto do produto que apresentou vício oculto.
No entanto, sempre houve uma discussão acerca de para quem o consumidor deveria entregar, se para a loja que comercializou o produto ou se para o fornecedor do produto.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é dever da loja receber o produto defeituoso de volta e então encaminhá-lo para a assistência técnica, pois a loja está inserida na cadeia de fornecimento do produto e há uma solidariedade entre a loja e o fornecedor. Se o comerciante recebeu o produto do fabricante para a comercialização, e o respectivo produto apresentou vícios, o comerciante que deve devolvê-lo ao fornecedor para que ocorra o conserto.
A decisão vai exatamente ao encontro do Código de Defesa do Consumidor, pois fazer com que ele tenha o dever de entregar ao fornecedor representa uma imposição de dificuldades ao exercício do seu direito de possuir um bem que sirva aos fins a que se destina.
Por fim, importante pontuar que o consumidor já se despendeu de uma certa quantia para adquirir o bem que, posteriormente, se mostrou inadequado. Além disso, sem dúvidas, a loja que vendeu o produto possui mais acesso ao fabricante do que o consumidor, que é a parte hipossuficiente da relação.