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Produto defeituoso? A loja possui o dever de recebê-lo de volta e encaminhá-lo à assistência técnica!

Rafaela Finkenauer - Estagiária de Direito

29 Outubro 2020

É costumeira a compra de produtos que acabam apresentando defeitos dentro do prazo de garantia, e o consumidor possui o direito ao conserto do produto que apresentou vício oculto.

No entanto, sempre houve uma discussão acerca de para quem o consumidor deveria entregar, se para a loja que comercializou o produto ou se para o fornecedor do produto.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é dever da loja receber o produto defeituoso de volta e então encaminhá-lo para a assistência técnica, pois a loja está inserida na cadeia de fornecimento do produto e há uma solidariedade entre a loja e o fornecedor. Se o comerciante recebeu o produto do fabricante para a comercialização, e o respectivo produto apresentou vícios, o comerciante que deve devolvê-lo ao fornecedor para que ocorra o conserto.

A decisão vai exatamente ao encontro do Código de Defesa do Consumidor, pois fazer com que ele tenha o dever de entregar ao fornecedor representa uma imposição de dificuldades ao exercício do seu direito de possuir um bem que sirva aos fins a que se destina.

Por fim, importante pontuar que o consumidor já se despendeu de uma certa quantia para adquirir o bem que, posteriormente, se mostrou inadequado. Além disso, sem dúvidas, a loja que vendeu o produto possui mais acesso ao fabricante do que o consumidor, que é a parte hipossuficiente da relação.